- Coluna 1: Emitente: a empresa, estado (ou província) ou país que emite a obrigação.
- Coluna 2: Cupão: o cupão refere-se à taxa de juro fixa que o emitente paga ao detentor de obrigações.
- Coluna 3: Data de vencimento: a data em que os investidores serão reembolsados. Normalmente são apenas mencionados os últimos dois dígitos do ano: 25 significa 2025 ou 04 representa 2004.
- Coluna 4: Preço de Venda: o preço que alguém está disposto a pagar pela obrigação. É referido em relação a 100, independentemente do valor nominal. Pense no preço de venda como uma porcentagem: uma obrigação com um preço de 93 está sendo negociada a 93% do seu valor nominal.
- Coluna 5: Rendimento: o rendimento indica o retorno anual até à data de vencimento da obrigação. É geralmente a taxa atuarial de rendibilidade, não o rendimento atual. Se a obrigação puder ser resgatada antes da data de vencimento terá um “c--“, seguida do ano em que poderá ser resgatada (o c vem de callable, termo original em Inglês). A título de exemplo, c10 indica que a obrigação pode ser resgatada em 2010.