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Apesar do apelo do PS para travar o processo de privatização da empresa, o Conselho de Ministros aprova hoje a venda da mesma.

Como indica Margarida Fiúza no Expresso, o Conselho de Ministros realizado esta manhã aprovou uma resolução que dá luz verde ao fecho final do acordo de venda da TAP. Alegadamente a situação de tesouraria da companhia aérea é difícil e urgente, e que esta resolução permite que o acordo de venda de 61% do capital da empresa ao consórcio Atlantic Gateway se cumpra muito em breve.

Segundo o Expresso, falta apenas acertar alguns detalhes entre a Parpública e os compradores, sendo que é possível que a venda fique concluída ainda esta quinta-feira.

A privatização da TAP deverá assim ser concluída apesar do apelo que o PS fez ontem (quarta-feira) junto da holding estatal, pedindo-lhe que não assinasse o contrato de venda da empresa.

“O PS não aceita que o Estado não mantenha uma posição de controlo, devendo ter uma intervenção e presença na definição do rumo estratégico desta empresa”, referia a carta da direção do grupo parlamentar do PS enviada à Parpública a que o jornal Expresso alegadamente teve acesso.

Ana Paula Vitorino, ex-secretária de Estado dos Transportes do Governo Sócrates que assinou o documento, escreve que “esta assinatura dos contratos está prevista ocorrer num período em que o Governo de encontra com poderes de gestão, face à demissão ocorrida no dia 10 de novembro na Assembleia da República com a votação da rejeição do Programa de XX Governo. Consideramos que assim o processo não pode ser concluído”.

Entretanto o PS fez também saber que só travará as concessões e privatizações decididas pelo governo de Passos Coelho, incluindo a TAP, se “não prejudicarem os interesses patrimoniais do Estado”. Subentende-se que tal significa que só o farão se isso não custar dinheiro ao Estado.

Mas com o negócio fechado, a não ser que haja acordo entre o possível Governo de esquerda e o consórcio comprador, haverá despesas a pagar. É que de acordo com a Constituição, o Estado tem o dever de indemnizar os compradores com base nos prejuízos da operação (despesas realizadas mais lucros esperados), mesmo que venha a invocar o “interesse público”como motivo para anular a venda. E se o negócio for cancelado o Estado terá também que devolver ao consórcio o sinal de dois milhões de euros já pago em junho, assim como os oito milhões de euros entregues no momento em que a operação fique fechada.

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