As novas leis que influenciarão o seu rendimento em 2016
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As leis referentes à redução da remuneração na Administração Pública, à contribuição extraordinária de solidariedade (CES) e à sobretaxa de IRS para 2016 já foram publicadas em Diário da República.

Foram já publicadas em Diário da República alterações a várias leis que incidem sobre os rendimentos dos trabalhadores, sendo, por outro lado, prolongadas várias contribuições de sectores como o bancário, energético e automóvel, informa o Económico.

Entre as leis publicadas temos uma relativa à extinção faseada da redução remuneratória na Administração Pública. Esta, criada em 2014, é “progressivamente eliminada”, como indica a lei 159-A/2015, com revisões trimestrais: reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de Janeiro de 2016; 60 % a partir de 1 de Abril; 80 % a partir de 1 de Julho de 2016; e eliminação completa a partir de 1 de Outubro de 2016.

Uma lei que surge como um reflexo das promessas feitas durante a campanha eleitoral pelos partidos de esquerda é a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), outra das medidas impostas pelo Governo de Passos Coelho e então muito criticadas pela oposição. Também neste caso, tal como na redução remuneratória da Administração Pública, a extinção não acontecerá de uma vez só.

O Económico aponta para o facto de que a CES vigorará segundo os seguintes parâmetros:

  • 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;
  • 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
  • A lei publicada em Diário da República indica que a CES “não incide sobre pensões e outras prestações que devam ser pagas a partir de 1 de Janeiro de 2017”.

Mais uma das medidas fiscais que deixará de existir em Janeiro de 2017, segundo está inscrito nas leis (159-A a 159-E) publicadas na quarta-feira, é a sobretaxa de IRS. Tal como já se sabia, os rendimentos de 2016 obedecerão a níveis variáveis. A saber: sobretaxa inexistente até aos 7070 euros e de 1% desta fasquia até aos 20 mil euros. Deste ponto até 40 mil euros, a sobretaxa será de 1,75% e entre os 40 e 80 mil euros anuais, será de 3%. Inalterada, face ao valor criado pelo Governo de Passos Coelho, ou seja, 3,5%, fica a sobretaxa para quem tenha um rendimento colectável superior a 80 mil euros anuais.

Mas nem tudo se altera. Em 2016 mantêm-se a contribuição sobre a indústria farmacêutica, o adicional em sede de imposto único de circulação, o adicional às taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, a contribuição sobre o sector bancário e ainda a contribuição extraordinária sobre o sector energético.

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