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Os trabalhadores do setor privado têm até hoje para avisar a sua empresa que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Os empregados do setor privado que não quiserem receber a metade do subsídio de férias e a metade do de Natal em duodécimos têm de avisar sobre essa intenção ainda hoje, 5 de janeiro, a sua organização patronal. Porém, caso queira receber em duodécimos, não há necessidade de o comunicar, como informa o Económico.

O regime não se refere aos contratos de trabalho a termo e aos acordos de trabalho temporário.

O governo aprovou no último Conselho de Ministros uma norma para manter em vigor a lei de 2013 que define o regime dos duodécimos, exatamente nos mesmos termos. O período transitório, a partir de 1 de Janeiro de 2016, valerá até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para este ano.

Sendo assim, continua inalterada a lei 11/2013, prolongada através do artigo 257º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, onde se define que 50% do subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro e o resto em duodécimos ao longo do ano, bem como o subsídio de férias (50% em duodécimos e o restante antes do princípio das férias).

No que diz respeito aos trabalhadores públicos e aos reformados, o subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos, sem que estes possam optar pelo pagamento por inteiro.

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